terça-feira, 1 de setembro de 2020

STF não podera salvar Witzel ( Estrume ) do impeachment

 

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Por que decisão do STF não altera rito de impeachment na Alesc; entenda

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Dagmara
Por Dagmara Spautz
31/08/2020 - 21h30 - Atualizada em: 31/08/2020 - 23h18
Governador Carlos Moisés
Governador Carlos Moisés (Foto: Tiago Ghizoni, Arquivo NSC)

Embora possa parecer uma vitória judicial para o governador Carlos Moisés (PSL), a decisão publicada nesta segunda-feira (31) pelo ministro do STF, Luís Roberto Barroso, não altera o rito do impeachment em SC. Isto porque a única mudança requisitada pelo ministro – a adequação do artigo que trata sobre o afastamento do cargo - já havia sido ajustada pela Assembleia Legislativa (Alesc), horas antes da decisão.

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Às 14h, pouco antes da decisão de Barroso ser divulgada, a mesa diretora da Alesc publicu um novo texto para o artigo, que saiu em Diário Oficial. Nele, a Alesc confirma que o processo de impeachment será precedido de duas votações. O documento chegou a ser informado ao Supremo Tribunal Federa (STF), mas o ofício chegou depois que a decisão do ministro já havia sido proferida.

Diário oficial da Alesc
Diário oficial da Alesc
(Foto: )

Como a Alesc agiu antes da determinação judicial, a decisão se torna inócua, uma vez que o ministro não acatou a tese da defesa de Moisés, que pedia suspensão do processo de impeachment para correção do rito - o que daria ao governador mais tempo para negociar uma saída. Na prática, Barroso pediu apenas um ajuste textual.

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A chave para entender o processo está na chamada Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 378, que debateu o rito de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), de 2015. O ministro Barroso reconheceu, na decisão, que o Artigo 12 do ato de instauração do impeachment de Moisés não convergia exatamente com o modelo adotado para o processo da ex-presidente. “Em simetria com esse modelo, é de se inferir que o governador do Estado somente possa ser afastado de suas funções no momento em que o Tribunal Especial Misto – ao qual compete julgá-lo por crime de responsabilidade – firmar juízo positivo quanto à admissibilidade da denúncia”, afirmou .

O ministro reconheceu, no entanto, que a própria Alesc já havia se manifestado dessa maneira no processo. Diante dos questionamentos da defesa do governador, a Assembleia Legislativa havia informado ao STF que o afastamento do governador só ocorreria com o Tribunal Misto já formado por parlamentares e desembargadores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), após votação por maioria simples – ou seja, em paralelo com o processo da ex-presidente Dilma.

Para a Assembleia Legislativa, embora levantada pela defesa de Moisés, a possibilidade de afastamento antes da votação pelo Tribunal Misto sempre esteve fora de questão. Essa hipótese foi considerada inconstitucional ainda na década de 1990, na época do processo de impeachment do governador Paulo Afonso, quando foi alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade.

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