Presidente deve ser ouvido ou mandar respostas por escrito. Bolsonaro foi intimado a depor porque a defesa dele atua no processo como assistente da acusação
O juiz da 3ª Vara Federal Bruno Savino convidou o presidente Jair Bolsonaro a depor em ação penal contra Adélio Bispo de Oliveira, preso desde setembro, acusado de esfaquear o então candidato durante as eleições de 2018. “Em respeito à relevância e à dignidade do cargo ocupado pela vítima – o Excelentíssimo Presidente da República Jair Messias Bolsonaro – faculto-lhe a tomada de seu depoimento por escrito, por aplicação analógica da norma contida no art. 221, §1°, do CPP”, afirma.
Adélio foi denunciado no dia 2 de outubro, pelo atentado. O MPF seguiu o entendimento da investigação conduzida pela Polícia Federal e enquadrou o agressor no artigo 20 da Lei de Segurança Nacional pela prática de “atentado pessoal por inconformismo político”. Dois dias depois, o magistrado abriu ação penal e pôs Adélio no banco dos réus. O processo está em fase de instrução, em que são ouvidas testemunhas e produzidas provas, que serão analisadas pelo juiz, em sentença.
Em maio de 2019, o juiz decidiu que Adélio Bispo de Oliveira é inimputável. A decisão se deu no âmbito de incidente de insanidade mental e determina que ele não pode ser responsabilizado judicialmente por crimes. No mesmo despacho, o juiz mantém Adélio em presídio federal até o julgamento da ação penal que envolve o atentado. Após a sentença, o juiz poderá determinar a transferência para um hospital psiquiátrico.
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