A expectativa entre investigadores é que nas próximas semanas seja possível ter um cenário mais consolidado sobre como se deu a invasão do celular de Deltan Dallagnol, diz a Crusoé.
Reconstrução em vida de Vespersaurus paranaensis, que viveu no período Cretáceo, há 90 milhões de anos; fóssil da espécie, da mesma linhagem do tiranossauro e do velociraptor, foi encontrado no município de Cruzeiro do Oeste, região noroeste do Paraná – Imagem: Rodolfo Nogueira
. Estudo publicado nesta quarta-feira (26) no periódico científico Scientific Reports, do grupo Nature, apresenta uma nova espécie de dinossauro, que viveu no período Cretáceo, há cerca de 90 milhões de anos. O fóssil foi encontrado no município de Cruzeiro do Oeste, no Paraná, e estudado por paleontólogos da USP, Universidade Estadual de Maringá (UEM), Museo Argentino de Ciências Naturales e Museu de Paleontologia de Cruzeiro do Oeste. A nova espécie foi nomeada Vespersaurus paranaensis, a partir da palavra vesper (oeste ou entardecer em latim), em referência ao nome da cidade onde foi descoberta, e por representar o primeiro dinossauro do Estado do Paraná.
Os fósseis da nova espécie revelam um animal pequeno, com pouco mais de 1,5 metro de comprimento, que faria parte da linhagem dos terópodos, grupo de dinossauros carnívoros bípedes que também inclui o tiranossauro e o velociraptor. Dentre os terópodos, o Vespersaurus paranaensis pertence ao subgrupo denominado Noasaurinae, que inclui dinossauros de pequeno porte até então conhecidos apenas na Argentina e em Madagascar, com possíveis registros também na Índia, indicando que essas terras estiveram unidas durante o Cretáceo, com provável conexão através da Antártica.
O Vespersaurus paranaensis é a oitava espécie de dinossauro descrita a partir de material brasileiro que pode ser seguramente atribuída aos terópodos. Com quase metade do esqueleto conhecido, mesmo que com muito pouco do crânio, ele corresponde ao terópodo preservado de forma mais completa no País, sendo os demais conhecidos com base em crânios parciais, esqueletos mais incompletos ou mesmo poucos ossos isolados. .
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Dedo central
O novo dinossauro possuía vértebras escavadas por divertículos do sistema respiratório, que conferiam leveza ao seu esqueleto (como nas aves viventes), e um braço muito reduzido (com menos da metade do comprimento da perna), mas sua característica anatômica mais peculiar está nos pés. Seu peso era praticamente todo suportado por um único dedo central, sendo o animal funcionalmente monodáctilo, de forma semelhante aos cavalos atuais. Já os dedos que flanqueavam esse dígito central possuíam grandes garras em forma de lâmina, que serviriam para cortar e raspar. “De forma análoga ao velociraptor, com o qual o Verpersaurus não é aparentado, ele provavelmente usaria as garras do pé na captura e dilaceração de presas, que poderiam incluir os lagartos e pterossauros que sabemos também terem habitado a região”, afirma o paleontólogo Max Langer, professor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto (FFCLRP) e líder do estudo.
As rochas do noroeste paranaense em que o Vespersaurus foi preservado se formaram em ambientes desérticos, indicando que o animal era adaptado a esse tipo de clima. Na década de 70, nessas mesmas rochas, o paleontólogo Giuseppe Leonardi havia descoberto um estranho conjunto de pegadas fósseis. Elas pareciam ter sido feitas por um pequeno dinossauro bípede e monodáctilo, mas à época não se conhecia nenhum animal com tais características ao qual elas pudessem ser atribuídas. “É incrível que, quase 50 anos depois, parece que descobrimos qual tipo de dinossauro teria produzido aquelas enigmáticas pegadas”, comenta o geólogo Paulo Manzig, primeiro pesquisador a investigar os fósseis de Cruzeiro do Oeste e coautor do estudo.
O Vespersaurus paranaensis não foi a primeira espécie da “era dos dinossauros” encontrada no noroeste do Paraná. No mesmo sítio fossilífero em Cruzeiro do Oeste foram descobertos o lagarto Gueragama sulamericana e inúmeros indivíduos do pterossauro Caiuajara dobruskii. Para Neurides Martins, diretora do Museu de Paleontologia da cidade, o achado deve catapultar as pesquisas paleontológicas na região, que possui comprovado potencial para coleta de fósseis. “É uma área riquíssima, mas ainda pouco explorada, que seguramente irá aportar grandes novidades ao mundo da paleontologia”, diz a pesquisadora. A descoberta foi apresentada à imprensa no dia 26 de junho, na UEM. .
access_time26 jun 2019, 20h50 - Publicado em 26 jun 2019, 20h42
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O ex-presidente Lula concede entrevista exclusiva à Folha de São Paulo e ao jornal El País, na sede da Polícia Federal, em Curitiba (PR) - 26/04/2019 (Marlene Bergamo/Folhapress)
O juiz federal Luiz Antonio Bonat, responsável pelos processos da Operação Lava Jato em primeira instância em Curitiba, determinou no último dia 18 de junho o sequestro de até 77,9 milhões de reais em bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão de Bonat foi tomada em um pedido do Ministério Público Federal (MPF) relacionado ao processo a que Lula responde por supostamente ter recebido 12,4 milhões de reais em propina da Odebrecht por meio de dois imóveis.
O valor determinado pelo magistrado para o bloqueio tem como base os 75,4 milhões de reais que, segundo o MPF, foram pagos em propina pela empreiteira ao PT a partir dos oito contratos da Petrobras de que o processo da Lava Jato trata.
Para chegar aos 77,9 milhões de reais arrestados, Luiz Antonio Bonat diminuiu a multa estimada pelos procuradores de 13 milhões de reais para 3 milhões de reais e descontou ainda os 504.000 reais supostamente pagos pela Odebrecht pela cobertura vizinha à de Lula em São Bernardo do Campo (SP), um dos imóveis de que a ação penal trata, pelo fato de o imóvel já estar bloqueado.
Como se trata de “bens substitutivos”, que seriam utilizados para reparar o dano no processo, o magistrado sustenta que “não tem relevância se os bens foram ou não adquiridos com recursos lícitos”. A decisão de Bonat não atinge os bens deixados pela ex-primeira-dama Marisa Letícia Lula da Silva, morta em janeiro de 2017, na chamada “meação” do cônjuge.
Ao ingressar com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) no qual questiona aspectos do processo em primeira instância, na segunda-feira 24, a defesa do ex-presidente afirma que a decisão de Luiz Antonio Bonat é um “indicativo concreto” de que ele está prestes a assinar a sentença na ação penal referente aos supostos 12,4 milhões de reais em propina da Odebrecht a Lula – além do apartamento de meio milhão de reais no ABC paulista, o processo também trata de um terreno de 12 milhões de reais onde seria construído o Instituto Lula, em São Paulo.
Ex-presidente foi condenado a 12 anos e 11 meses em primeira instância
A Procuradoria Geral da República da 4ª Região apresentou parecer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) em que recomenda o aumento da pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na ação referente ao sítio de Atibaia. A 13ª Vara Federal de Curitiba condenou o ex-presidente a 12 anos e 11 meses de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Não há data para o julgamento pelo TRF-4.
Em primeira instância, Lula não havia sido condenado por corrupção na reforma do sítio realizada pelo pecuarista José Carlos Bumlai. A Procuradoria entende que ele deve ser condenado, pois embora possa não ter tomado conhecimento do pedido para que as reformas fossem feitas, quando tomou conhecimento delas deveria ter providenciado o pagamento.
O procurador Maurício Gotardo Gerum pediu ainda que sejam aumentados os agravantes, que dizem respeito à culpabilidade do réu e a conduta social, que querem que seja considerada negativa. Na avaliação de Gerum, a juíza de primeira instância entendeu que houve favorecimento indireto da Odebrecht e da OAS, que também fizeram reformas no sítio.
José Casado, em O Globo, descreve a carteirada de Lula para financiar a ditadura de Cuba (e seu amigo da Odebrecht):
“Foi numa quarta-feira de fevereiro, véspera do carnaval de 2010. Em Brasília, seis ministros se reuniram para referendar uma ‘decisão de Estado’ tomada no Palácio do Planalto. Em pouco mais de meia hora, aprovaram um socorro de US$ 4,9 bilhões a Cuba, o equivalente a 10% do Produto Interno Bruto do país na época (…).
Não existe registro de qualquer fato que motivasse, nem sequer uma justificativa jurídica dessa ‘decisão de Estado’ — concluíram técnicos do Tribunal de Contas da União depois de vasculhar a papelada de seis organismos governamentais envolvidos (…).
Sempre havia uma empreiteira brasileira interessada, quase sempre a Odebrecht, que na semana passada recebeu proteção judicial contra a cobrança de US$ 26 bilhões em dívidas não pagas — um dos maiores calotes domésticos.
Foram 12 anos de vale-tudo, como ocorreu com os US$ 800 milhões para o Porto de Mariel.”