O juiz federal Luiz Antonio Bonat, responsável pelos processos da Operação Lava Jato em primeira instância em Curitiba, determinou no último dia 18 de junho o sequestro de até 77,9 milhões de reais em bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão de Bonat foi tomada em um pedido do Ministério Público Federal (MPF) relacionado ao processo a que Lula responde por supostamente ter recebido 12,4 milhões de reais em propina da Odebrecht por meio de dois imóveis.
O valor determinado pelo magistrado para o bloqueio tem como base os 75,4 milhões de reais que, segundo o MPF, foram pagos em propina pela empreiteira ao PT a partir dos oito contratos da Petrobras de que o processo da Lava Jato trata.
Para chegar aos 77,9 milhões de reais arrestados, Luiz Antonio Bonat diminuiu a multa estimada pelos procuradores de 13 milhões de reais para 3 milhões de reais e descontou ainda os 504.000 reais supostamente pagos pela Odebrecht pela cobertura vizinha à de Lula em São Bernardo do Campo (SP), um dos imóveis de que a ação penal trata, pelo fato de o imóvel já estar bloqueado.
Como se trata de “bens substitutivos”, que seriam utilizados para reparar o dano no processo, o magistrado sustenta que “não tem relevância se os bens foram ou não adquiridos com recursos lícitos”. A decisão de Bonat não atinge os bens deixados pela ex-primeira-dama Marisa Letícia Lula da Silva, morta em janeiro de 2017, na chamada “meação” do cônjuge.
Ao ingressar com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) no qual questiona aspectos do processo em primeira instância, na segunda-feira 24, a defesa do ex-presidente afirma que a decisão de Luiz Antonio Bonat é um “indicativo concreto” de que ele está prestes a assinar a sentença na ação penal referente aos supostos 12,4 milhões de reais em propina da Odebrecht a Lula – além do apartamento de meio milhão de reais no ABC paulista, o processo também trata de um terreno de 12 milhões de reais onde seria construído o Instituto Lula, em São Paulo.
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