quarta-feira, 30 de dezembro de 2020

Prisão do Ministro Alexandre de Morais vulgo Xandão do PCC, pode acontecer a qualquer momento

 

Prisão do Ministro Alexandre de Morais pode acontecer a qualquer momento

Advogado mestre em Direito Constitucional pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro – UERJ – Dr. Renato Rodrigues Gomes, sugere prisão do Ministro Alexandre de Morais do STF baseada na Lei de Segurança Nacional. Ele entende que o ministro cometeu crime ao contrariar o Presidente da República em sua ação de nomear o Diretor da Polícia Federal, usando o poder discricionário que está na Constituição Federal de 1988. O Doutor propõe prisão de Alexandre de Morais por contrariar o art.17 da Lei de Segurança Nacional.

O advogado entende que o ministro Alexandre de Moraes concedeu liminar em mandado de segurança, impedindo a nomeação de Alexandre Ramagem para a DGPF, de forma fatica demonstrando perda completa do senso jurídico. Colocou-se acima da lei. Aos fatos, objetivamente.

1) Disse, em sua decisão, ter havido violação da moralidade, impessoalidade e probidade, desvio de finalidade, dentre outras.
Pergunto: com base em que fatos concretos ele chegou a essas conclusões? Ele leu a mente e captou as intenções futuras do presidente e do delegado nomeado? É Deus?

A fundamentação que usou, na prática, traduz-se em ofensa moral contra o presidente da República e o delegado federal. Presumiu a má-fé, em completa subversão jurídica e desrespeito à honra do chefe de governo, do Executivo e de Estado.

2) Quais fatos desabonam moralmente o Bolsonaro e o Ramagem? As meras alegações e os achismos sem provas de Sérgio Moro e da oposição destrutiva ao país?

3) Como pôde o Alexandre de Moraes reconhecer “direito líquido e certo” (De quem? Do povo??), se o inquérito aberto pelo Celso de Mello sequer foi concluído?

4) A lei não fixa a “inexistência de relação de amizade entre o presidente da República e o delegado federal” como condição para a indicação à Diretoria-Geral da Polícia Federal. O Alexandre de Moraes é legislador?

5) Pela sua lógica, Alexandre de Moraes não poderia ser ministro do STF, pois era amigo do ex-presidente Temer. Ou não era?

6) Fazer analogia com o caso do Lula (que estava para ser preso) é um atentado à inteligência mediana. No caso da Cristiane Brasil, também houve invasão do STF na competência do Temer. Juridicamente, nada impedia a posse da Cristiane. Moralidade, cada um preenche o conteúdo desse princípio como política e ideologicamente lhe interessa.

Solução é simples. Não é recorrer ao plenário do STF. De modo algum! Recorrer implica aceitar a violação da independência do Poder Executivo como constitucionalmente aceitável. O presidente da República deve(ria) executar os seguintes passos.

7) Ignorar a liminar do Alexandre de Moraes, observando o art.116,IV, da lei 8112/90 (ordens ilícitas e criminosas não se cumpre) e o art.38,p.2, do CPM (ordens criminosas não se cumpre). Ele, como chefe de Poder, não está submetido a ordens antijurídicas e, muito menos, a criminosas, de ministros do STF. Sem falar que não há poder moderador no Brasil e que ele, presidente, quando da posse, jurou defender a democracia e o Estado de Direito.

8) Convocar a cadeia nacional de rádio e TV (EBC) e denunciar para a população o crime praticado pelo ministro, tipificado no art.17, da Lei de Segurança Nacional (7170/83): “Tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito.Pena: reclusão, de 3 a 15 anos.” Alguém tem dúvida da violência institucional, cometida com nítido abuso de poder? A ausência de fatos na justificação da liminar é sintomática.

9) Decretar a prisão em flagrante do Alexandre de Moraes, via aplicação do art.142, da CF, resgatando o respeito à lei (e à Constituição) e à ordem. Ponto final na desordem institucional criminosa causada. E sem intervenção militar generalizada, sem fechamento de instituições, sem supressão de liberdades, sem qualquer golpe. Tudo dentro das regras jurídico-constitucionais vigentes.

10) Processar pessoalmente o Alexandre de Moraes, por atentar contra a honra do presidente da República e do delegado federal, ambos fichas limpas. Como o Alexandre deveria saber, ninguém pode alegar desconhecimento do Direito para abonar suas falcatruas (art.3, da LINDB).

Repito: recorrer da decisão liminar ao plenário do supremo é pressupor implicitamente que ministros do STF são infalíveis, estão acima da lei e não cometem crimes. É admitir que o golpe institucional supremo foi válido. É jogar no lixo as regras de Direito existentes exatamente para combater esses crimes e impedir a ruptura do Estado de Direito e da Democracia (a qual, de fato, inexiste). O general Leônidas deve estar angustiado em outra dimensão espiritual. Aguardemos o desfecho da suprema tragédia anunciada”, conclui o advogado.

JOSÉ APARECIDO RIBEIRO
Advogado mestre em Direito Constitucional blog Agência O Parlamentar



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Por intermédio do MPF, empresa de Brasília denuncia Lewandowski nas esferas criminal e constitucional

 

Por intermédio do MPF, empresa de Brasília denuncia Lewandowski nas esferas criminal e constitucional

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A empresa de comunicação e marketing, Elmo Capital, sediada em Brasília, entrou com ação contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, na quinta-feira (17), alegando que ele tem atentado contra a liberdade econômica do Brasil; impedindo que o povo brasileiro se locomova no sentido de “ir e vir no território nacional” sem que esteja vacinado contra a covid-19.

A representação da empresa atinge as esferas criminal e constitucional, por meio do Ministério Público Federal (MPF). Na petição, o jornalista e empresário, Marcello Feitosa, que é CEO da Elmo Capital, propõe uma investigação sobre a conduta de Lewandowski em ação direta de inconstitucionalidade; que tem gerado riscos à saúde das pessoas e consequências econômicas irreversíveis.

“A posição defendida pelo ministro, Ricardo Lewandowski, que apresentou um “voto” para que os Governos Federal, Estadual e Municipal obriguem a vacinação para a Covid-19 através de medidas restritivas. Criando limitações de locomoção ao cidadão que não for vacinado”, escreveu no documento.

E completou:

“Segundo matéria de O Globo, outro ministro da Suprema Corte teria elucidado que discorda da sua opinião de “obrigatoriedade” se até o dia 15 de dezembro nenhuma vacina havia sido aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)”, explicou na petição.

Para justificar que a regra imposta pelo magistrado é arbitrária e pode causar um mal maior, Feitosa lembrou a notícia publicada pelo jornal Folha de S. Paulo, em 1976, quando um surto de gripe suína nos Estados Unidos, fez o Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC) daquele país se desesperar e vacinar a população em massa.

A vacina ficou pronta em tempo recorde e descobriu-se, mais tarde, que ela provocava um problema neurológico muito pior que a própria doença: a síndrome de Guillain-Barré, que provoca paralisia e, em alguns casos, evolui para a morte.

“Estudos posteriores constataram que a cura matou mais que a doença”, declarou, acrescentando que o “caso voltou a ser discutido nos EUA, nos últimos dias, como um exemplo de como não agir”, escreveu na petição ao Procurador-Geral da República, Augusto Aras.

Além disso, o jornalista evoca o artigo 5°, da Constituição Federal, que é bastante claro quanto à manutenção da liberdade de locomoção, mesmo em tempos e pandemia ou questões sanitárias.

“O Constituinte não abriu exceção ao não cumprimento desta máxima nem mesmo por questões sanitárias ou de pandemia. O que impera no trecho é irrecorrivelmente a liberdade de locomoção”, disse.

E citou trecho da CF que não está sendo obedecido:

“É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”.

O processo também narra que as atitudes de Lewandowski têm sido despóticas contra todos aqueles que discordem de sua índole. Certa vez, em voo comercial, ele encontrou e ameaçou de “prisão” o advogado Cristiano Caiado de Acioli, numa clara atitude de intimidação e ataque à liberdade de opinião, crenças e pensamentos.

Na época, Acioli, ao encontrá-lo, disse:

“Ministro Lewandowski, o Supremo é uma vergonha, viu? Eu tenho vergonha de ser brasileiro, quando eu vejo vocês”, disparou.

Sem resposta, o integrante da Suprema Corte, determinou:

“Vem cá, você quer ser preso? Chamem a Polícia Federal, por favor”, disse à comissária de bordo.

O fato foi testemunhado por várias pessoas e, ao final, Acioli foi conduzido à sede da PF para prestar “esclarecimentos” sobre o ocorrido.

No entanto, a discussão foi gravada em vídeo e publicada na internet. O que gerou uma intensa comoção em favor do advogado e um pedido de destituição do cargo de Ministro do STF foi assinada por seis advogados – incluindo o experiente jurista, Modesto Carvalhosa – na tentativa de retirar Lewandowski do Supremo Tribunal Federal. A peça completa foi encaminhada para apreciação da PGR.

Além dessa situação, também pesa contra Ricardo Lewndowski a delação do empresário, Marcelo Odebrecht, durante a operação “Lava Jato”, em que cita o magistrado em trocas de e-mails; arquitetando supostas atividades criminosas. Reportagem sobre o tema foi capa do jornal online, NSC Total, de 05 de setembro de 2017.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) já encaminhou a representação em desfavor de Lewandowski ao STF para “eventuais providências”.

Veja a petição:

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Grupo de médicos de Lajeado recomenda uso de ivermectina contra a covid-19

 

Grupo de médicos de Lajeado recomenda uso de ivermectina contra a covid-19

Documento assinado por 28 profissionais da região defende a droga como opção para o tratamento

Por 

Atualizado sexta-feira, 18 de Dezembro de 2020 às 15:39

Grupo de médicos de Lajeado recomenda uso de ivermectina contra a covid-19
(Foto: Divulgação/Diego Vara/Agência Brasil)
 

Médicos da região elaboraram documento onde orientam sobre o uso do medicamento ivermectina como opção no tratamento da covid-19. Com base em artigos o grupo sustenta que o medicamento é capaz de reduzir a carga viral, tempo de sintomas, internação hospitalar e óbitos. No entanto, pondera para a importância do distanciamento social, uso de máscara e higienização das mãos.

A carta ainda lembra que desde maio, Lajeado, através da Secretaria da Saúde e do grupo de médicos, apoia a utilização de um protocolo que envolve a utilização de um conjunto de medicamentos, denominado “Kit Covid”, que desde então está sendo recomendado, tanto para tratamento de sintomáticos, contactantes e em casos específicos, profilaxia (termo utilizado para denominar as medidas utilizadas na prevenção ou atenuação de doenças).

“A profilaxia foi especialmente utilizada quando surtos da doença ocorreram no Presídio Estadual de Lajeado e em 3 casas geriátricas (ILPIs). Os resultados, considerando a gravidade da doença nestas populações, internações hospitalares e óbitos, foram muito superiores aos observados em outros locais que não utilizaram a mesma proposta de intervenção”, ressalta trecho do documento.

Com base em novos trabalhos publicados, o mesmo grupo volta a reforçar o uso da ivermectina para a covid-19, “em especial neste momento que envolve o período de férias para grande parte da população, Natal e Ano Novo, propícios à aglomerações e aumento da disseminação do vírus.”

Confira aqui o documento elaborado pelos médicos da região

A ivermectina

A ivermectina já amplamente utilizada no tratamento de infecções parasitárias. “Esta droga tem sido citada como a mais promissora na ação aqui proposta como profilática, visto que sua ação na replicação do vírus vem sendo bem estudada (3) e documentada, é segura e tendo um tempo de ação prolongado no organismo, permitindo seu uso com intervalo de dias ou em alguns casos até de semanas”, diz trecho do documento.

Médicos que participam da recomendação do medicamento
Dra. Adriana Sassi Nunes de Souza, Dra. Aline Scapini Caumo, Dra. Carolina Bellotto, Dr. César Radcke, Dra. Cláudia Barros Coelho, Dra. Cláudia Monfroni Rocha, Dr. Cláudio André Klein – Secretario Municipal de Saúde, Dra. Daphne Dalpian Bonfiglio, Dr. Eduardo Atkinson, Dr. Fábio Fraga, Dr. Francisco Cosme Costa, Dr. Hélio Roberto Fernandes, Dra. Ilone Riedner Barghouti, Dra. Jiovana Friedrich, Dra. Jussara Bohn, Dr. Luiz Fernando Kehl, Dra. Mercedes Saraiva Rubim, Dra. Nara Regina Lessa Pimentel, Dra. Márcia Beatriz Hexsel Abichequer, Dr. Paulo Tavaniello, Dra. Raquel Tavaniello, Dr. Régis Dewes, Dr. Roberto Reckziegel, Dr. Rogério Luís Cabral, Dra. Rosane Jost Gravina, Dra. Sandra Helen Cabral, Dra. Suzana Elesbão de Borba e Dra. Thaís Fernandes.

Guerra dos mundos