‘Fichas sujas’ vão ao TSE depois de liminar de Kassio Nunes
Ministro do Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional um trecho da Lei da Ficha Limpa
Depois que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques concedeu uma liminar reduzindo o período de inelegibilidade de políticos condenados criminalmente, ao menos cinco candidatos já acionaram o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para assumir o cargo, em janeiro de 2021. É o que informou nesta sexta-feira, 25, o jornal O Estado de S. Paulo. Quatro candidatos a prefeito — de Pinhalzinho (SP), Pesqueira (PE), Angélica (MS) e Bom Jesus de Goiás (GO) — e um a vereador, de Belo Horizonte (MG), recorreram ao TSE para assegurar a diplomação. Os pedidos aguardam decisão do presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso. O juiz é responsável pelo exame de processos considerados urgentes durante o recesso da corte.
Os casos em análise são complicados. O prefeito eleito de Bom Jesus de Goiás, Adair Henriques (DEM), foi condenado em segunda instância há 11 anos de cadeia por delito contra o patrimônio público. Contudo, obteve 50,62% dos votos válidos nas urnas. Teve o registro da candidatura autorizado pelo Tribunal Regional Eleitoral goiano, entretanto, perdeu no TSE, onde um recurso está pendente de análise. O líder comunitário Júlio Fessô (Rede), que disputou no mês passado uma cadeira na câmara dos vereadores de BH, tornou-se inelegível porque tem nas costas uma condenação por tráfico de drogas. Preso em 2006, cumpriu pena até 2011. Agora, com base na decisão de Nunes Marques, Fessô quer reivindicar o cargo de vereador.
Já em Pesqueira, o prefeito eleito Cacique Marquinhos (Republicanos) está enquadrado na Lei da Ficha Limpa por causa de uma condenação pelo crime de incêndio, em 2015. No sábado 19, Nunes Marques atendeu a um pedido do PDT e considerou inconstitucional um trecho da Lei da Ficha Limpa, que fazia com que pessoas condenadas por certo crime — contra o meio ambiente e a administração pública, além da lavagem de dinheiro, por exemplo — ficassem inelegíveis por mais oito anos, após o cumprimento das penas. O entendimento de Nunes Marques vale apenas para políticos que ainda estão com processo de registro de candidatura, neste ano, pendente de julgamento no TSE e no STF.
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