sexta-feira, 25 de dezembro de 2020

‘Fichas sujas’ vão ao TSE

 

‘Fichas sujas’ vão ao TSE depois de liminar de Kassio Nunes

Ministro do Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional um trecho da Lei da Ficha Limpa

'fichas sujas'

O entendimento do juiz vale apenas para políticos que ainda estão com processo de registro de candidatura
Foto: Dida Sampaio/Estadão Conteúdo

Depois que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques concedeu uma liminar reduzindo o período de inelegibilidade de políticos condenados criminalmente, ao menos cinco candidatos já acionaram o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para assumir o cargo, em janeiro de 2021. É o que informou nesta sexta-feira, 25, o jornal O Estado de S. Paulo. Quatro candidatos a prefeito — de Pinhalzinho (SP), Pesqueira (PE), Angélica (MS) e Bom Jesus de Goiás (GO) — e um a vereador, de Belo Horizonte (MG), recorreram ao TSE para assegurar a diplomação. Os pedidos aguardam decisão do presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso. O juiz é responsável pelo exame de processos considerados urgentes durante o recesso da corte.

Os casos em análise são complicados. O prefeito eleito de Bom Jesus de Goiás, Adair Henriques (DEM), foi condenado em segunda instância há 11 anos de cadeia por delito contra o patrimônio público. Contudo, obteve 50,62% dos votos válidos nas urnas. Teve o registro da candidatura autorizado pelo Tribunal Regional Eleitoral goiano, entretanto, perdeu no TSE, onde um recurso está pendente de análise. O líder comunitário Júlio Fessô (Rede), que disputou no mês passado uma cadeira na câmara dos vereadores de BH, tornou-se inelegível porque tem nas costas uma condenação por tráfico de drogas. Preso em 2006, cumpriu pena até 2011. Agora, com base na decisão de Nunes Marques, Fessô quer reivindicar o cargo de vereador.

Já em Pesqueira, o prefeito eleito Cacique Marquinhos (Republicanos) está enquadrado na Lei da Ficha Limpa por causa de uma condenação pelo crime de incêndio, em 2015. No sábado 19, Nunes Marques atendeu a um pedido do PDT e considerou inconstitucional um trecho da Lei da Ficha Limpa, que fazia com que pessoas condenadas por certo crime — contra o meio ambiente e a administração pública, além da lavagem de dinheiro, por exemplo — ficassem inelegíveis por mais oito anos, após o cumprimento das penas. O entendimento de Nunes Marques vale apenas para políticos que ainda estão com processo de registro de candidatura, neste ano, pendente de julgamento no TSE e no STF.

Leia também: “O STF contra a democracia”, entrevista exclusiva com o jurista Modesto Carvalhosa publicada na edição n° 19 da Revista Oeste

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