terça-feira, 10 de agosto de 2021

Inquérito sobre invasão do TSE foi divulgado com autorização da Polícia Federal

 

BARROSICES

Inquérito sobre invasão do TSE foi divulgado com autorização da Polícia Federal

Redação BSM·9 de Agosto de 2021 às 22:31

Documento obtido com exclusividade pelo BSM esvazia notícia-crime encaminhada pelo ministro Luís Roberto Barroso contra o presidente Jair Bolsonaro

O deputado Felipe Barros (PSL-PR), relator da Comissão Especial que analisa a PEC do Voto Auditável, solicitou no dia 14 de julho à superintendência da Polícia Federal acesso aos autos do Inquérito 1361/2018, que investiga a invasão dos sistemas eletrônicos do TSE por hackers. A resposta do Grupo de Repressão a Crimes Cibernéticos da PF, com a cópia integral dos autos, foi enviada no dia 23 do mesmo mês. 

Segundo o requerimento, o deputado pedia o acesso urgente ao inquérito para poder fundamentar os debates na Comissão Especial que discutia, entre outras coisas, a segurança das urnas e dos sistemas do TSE. Barros ainda solicitou que fossem excluídas do requerimento aquelas partes que pudessem prejudicar o andamento das investigações. A PF, contudo, achou por bem enviar a cópia integral dos autos. 

 

A invasão no sistema do TSE ocorreu entre abril e novembro de 2018, mas os autos do inquérito só tiveram ampla divulgação na última quarta-feira (04), pelo presidente Bolsonaro e pelo deputado Felipe Barros, durante o programa Pingos nos Is, da Rádio Jovem Pan. 

Embora o conteúdo do inquérito tenha sido tornado público pela própria polícia federal, ao encaminhá-lo para a Comissão Especial da Câmara, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Luís Roberto Barroso, encaminhou nesta segunda-feira (9) ao STF uma nova notícia-crime contra o presidente Jair Bolsonaro e contra o parlamentar, sob acusação de divulgar informações confidenciais da investigação. Sobre a razão do inquérito ser sigiloso, mesmo com as alegações do TSE de que o sistema eleitoral é 100% seguro, Barroso, contudo, ainda não se manifestou.



 § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.
(Artigo 53 da Constituição Federal)


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