terça-feira, 12 de janeiro de 2021

O escândalo da OAB: Diretoria nacional racha e documenta fraude de Felipe Santa Cruz para favorecer “arquivo vivo”

O escândalo da OAB: Diretoria nacional racha e documenta fraude de Felipe Santa Cruz para favorecer “arquivo vivo”

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Acabamos de nos deparar com mais uma “jabuticaba” da OAB, desta vez expondo as vísceras e denunciadas, de modo inédito, por dentro, em documento oficial, evidenciando um “racha” em sua própria Administração nacional: três dirigentes, dos cinco que a compõe a Diretoria, ao ver do documento expedido – o Memorando nº 02/2020 exposto nesta reportagem – acusam, com sólidos argumentos, que uma “ata” de Reunião de Diretoria que teria “deferido” um pedido de aposentadoria de R$ 17.000/mês do Superintendente do Conselho Federal da OAB, um antigo funcionário que parece saber detalhes de todas as “operações” que lá dentro seriam feitas, quando, em verdade, sequer o “pedido” fora formalizado e sequer teria sido “aprovado pelo Colegiado”.

Um fato grave que precisa ser registrado: após a Era Lulo-petista o número de advogados formados e aprovados no Exame de Ordem fez chegar ao maior contingente destes profissionais em um mesmo país no mundo, prejudicando a qualidade do ensino jurídico, o nível acadêmico e preparo dos profissionais.

A OAB, que levantou a hastag “#Democracia” como mais uma forma de embate contra o Executivo, permanece como única instituição prevista na Constituição que não se declina ao respeito do processo eleitoral democrático! Não há, sequer, limite de gastos com campanha e prestação de contas para mostrar a origem dessa dinheirama que vem farta nos anos de eleição, como se repetirá em 2021.

Sim, a OAB é a última “caixa preta” da Democracia brasileira, se recusando até mesmo a prestar contas.

A arrecadação estimada é 1,5 bilhão de reais, arrancada de nossos bolsos anualmente.

A instituição corre da transparência de sua arrecadação e detalhamento público dos gastos como “o diabo corre da cruz”.

Nem aos advogados pagantes a OAB presta contas, nem ao TCU, neste último caso graças a uma liminar a que o CF-OAB foi “presenteado” pela Ministra do Supremo nomeada por Dilma, Rosa Weber – MS 36.376, de 08/06/2019.

Poderiam tais extratos de movimentação financeira, contábil e orçamentária ser facilmente exibidos no Portal da Transparência, como fazem todos os outros conselhos de classe, a exemplo do de Medicina, mas pasmem: até hoje, após 31 anos da Carta Magna, o Conselho Federal da OAB, que tem diversos poderes para além do que detém outros “conselhos de classe”, é eleito trienalmente pelos próprios 81 conselheiros e não pelos 1 milhão e 300 mil advogados ativos atualmente no país e bancam integralmente os custos da instituição profissional mais cara e que recebe mais fundos privados de seus inscritos dentre todas.

Olhem que loucura, que nem os próprios juristas entendem: a OAB “se nega” a ser uma autarquia, apesar do precedente RE 595.332-PR (de 31/08/16, Plenário do STF, Rel. Min. Marco Aurélio) dizer que ela é, como todas as entidades profissionais são, devendo ser, portanto, sujeitas a licitação, concurso público e prestação de contas no site oficial e anualmente ao TCU. Mas não é isso que acontece.

A OAB, em todos os seus níveis de administração, contrata por indicação política, partidário ou familiar procuradores da entidade e funcionários, bem como empresas de obras (construtoras) e até empresa de EVENTOS, fechando parcerias e contratando pessoas como prestadores de serviço (?) ou por carteira de trabalho (CLT), comportando-se, assim, como se uma empresa privada fosse, mas, ao mesmo tempo, autodenomina-se Serviço Público Federal.

Seus representantes são “autoridades”, os processos são julgados pela Justiça Federal como o são o de todas as entidades governamentais, agem como entidade oficial do Estado Brasileiro, usando o brasão da República em seus atos publicados como portarias, resoluções e provimentos, que regulamentam a lei, vejam, com o poder paradoxal, ainda, de punir e fiscalizar o exercício da profissão e, no polo oposto, de defender os advogados, em seus direitos, interesses e prerrogativas, como se um sindicato fosse.

Na prática, nada funciona bem, a não ser nos bastidores, que nenhum de nós temos acesso. Talvez essa seja a preocupação de aposentar às pressas o Sr. Paulo Torres Guimarães.

É o que diz a matéria jornalística apurada e assinada por Tiago Vasconcelos, do Diário do Poder, publicada na noite deste sábado, 15/08/20.

Na prática, essa defesa de direitos e interesses dos advogados é realizada de modo pífio e precário, dificilmente individualizado, o que tem gerado, ano a ano, um desrespeito de tratamento dos advogados por certos tribunais, seja por seus membros, seja até mesmo por seus servidores. A profissão de advogado vem sendo associada a esses “escândalos de cúpula” e gravemente desvalorizada, afetada, e a entidade vem sendo internamente altamente criticada, colocando-se em xeque a necessidade de sua própria existência.

As críticas gerais vem também pelo inchaço do número de advogados no mercado, para quem a instituição sequer se mobiliza a exigir o fim de novas vagas e cursos de Direito e uma fiscalização mais rigorosa dessas IES pelo MEC; por se omitir a propor uma lei de piso para a categoria, pois esse “núcleo duro” que historicamente comanda a OAB em revezamento, além da notória ligação embrionária com os partidos de esquerda, que fora velada em alguns mandatos anteriores mas agora se escancara, constituem-se em verdadeira CASTA inquisitiva, antidemocrática, ideologizada e que comanda e dá as ordens na profissão, a fim de garantir os seus núcleos de clientela abastada em detrimento da grande maioria.

A cúpula da OAB “gosta” é de quantidade e nada estão preocupados com a qualidade dos profissionais que realizam a Justiça, pois isso gera dividendos financeiros (mais anuidades pagas para se ter a carteira e manter a inscrição, que é obrigatória) e político-eleitorais, pois assim podem explorar advogados recém-lançados no “mercado” jurídico pagando um salário mínimo por mês, exigindo terno e gravata e carro com gasolina, enquanto usam seu poder de influência e prestígio aparente e fictício (muitas vezes) para fechar contratos milionários com grandes empresas públicas e privadas. Essa é a razão de “denominar”, como nenhuma outra profissão faz, os advogados com até 05 primeiros anos de inscrição como “jovens advogados”, termo pejorativo e discriminatório que faz incutir no psicológico desses jovens idealistas e crédulos, ainda com pouca experiência, que a OAB os está “ajudando” e os “inserindo no mercado”: pura balela, como aquela “mentira que repetida mil vezes vira verdade”.

E são tantas as mentiras e o engodo à classe, que a entidade permanece rica, com um cabide de empregos, funcionando à base de contribuições anuais obrigatórias de todos os advogados, mas sem lhes prestar contas, ou mesmo ao Estado: eles, da “cúpula”, entendem que tudo seria uma...”intervenção indevida”. E nisso a entidade se parece muito com os partidos políticos no Brasil: um feudo, com representações estaduais, para empregar gente, trocar favores, captar clientes, com bandeiras ideológicas impostas sem nunca fazer nem mesmo uma audiência pública ou votação online de nada, de nenhuma de suas decisões, vivendo em constante “guerra política” que, na prática, nada tem a ver com os seus propósitos e motivos para os quais existe e foi criada.

Esses “conselheiros federais” seguindo uma linha de representação por cada estado da federação (seções da OAB, como são chamadas) vão para Brasília também NÃO SÃO eleitos nominalmente, mas como integrantes indicados em uma chapa ou “chapão” onde o advogado vota em um “grupo de poder” que já inclui um “combo” de indicações normalmente político-partidárias ou por “QI” de famílias influentes da região, para os cargos de Presidente e Diretor-geral da Caixa de Assistência dos Advogados, Diretor e Vice-diretor da Escola Superior de Advocacia, bem como todos os conselheiros estaduais (na Bahia são 40, mas isso varia de acordo com a quantidade de advogados em cada estado). Isso, na prática, deveria ser proporcional à representação por subseções ou identidade programática de cada um, o que não ocorre, justamente por serem todos “levados” juntos para tais cargos de decisão no único voto que podemos dar, além dos 3 conselheiros federais por unidade federativa, seguindo um modelo de simetria parecido com a composição do Senado Federal (três representantes por estado, independente de tamanho ou quantidade de profissionais inscritos na ativa).

Por isso tudo que a Advocacia, apesar de ser a profissão que existe para defender a cidadania, a democracia e, como disse Rui Barbosa “os seus semelhantes contra a injustiça, a violência e a FRAUDE”, parece que não é esse o caminho que o Presidente eleito indiretamente e que não representa a maior parte da opinião dos advogados do Brasil está levando a Instituição. Esta deveria bem nos representar, dar o exemplo e, também, nos defender, conforme previsto na letra do próprio Estatuto da Advocacia, lei federal 8.906/94.

Voltando ao “racha”: o fato reportado no memorando 02/2020 parece ser mesmo um fato inédito e que pode vir a revolucionar a manipulação oligárquica dessa instituição oficial. O documento vem assinado pela maioria dos componentes da Diretoria Nacional, que já tem um vício de origem em sua formação, por não obedecer, como dito acima, o princípio constitucional da democracia participativa e eleições diretas, e vem no momento em que não só o modo de eleição e o modelo de gestão, mas a própria existência da instituição vem sendo questionada dentro da classe e no Parlamento, com a PEC 108/19 dos Conselhos de Classe, co-assinada pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes.

Como temos visto desde o início do atual mandato, que se iniciou logo após da eleição do Presidente Bolsonaro, o atual Presidente Felipe Santa Cruz tem transformado nossa séria e importante entidade de classe num “puxadinho do PT”, partido em que ele foi filiado e beneficiado, através de seu escritório, com contrato de assessoria trabalhista milionário na Petrobras recentemente cortado e que elevou a sua fúria contra o Governo.

A intenção parece ser a de “aparelhar” a OAB internamente com seus asseclas e gerar uma “zona de atrito” constante com o Executivo eleito democraticamente, fazendo isso dia após dia seja pela grande mídia, seja pelas famosas “lives” via redes sociais, seja por uma nova revista oficial, seja por uma TV institucional que sido gestada em convênio com Assembleias Legislativas, ou mesmo judicializando a política, através de ações no STF de cunho exclusivamente político e que nada tem a ver com os desígnios constitucionais e legais para os quais a Entidade foi criada, prejudicando, assim, o andamento nas reformas necessárias para o país no Congresso e visivelmente visando a manchar a reputação do Chefe de Estado do país.

Tais atitudes também são observadas até mesmo contra advogados que se insurgem frente a esse escancarado “fascismo institucional”, que só admite dar voz a colegas que submetam à cartilha comunista do Foro de São Paulo e repitam as teses gramscistas e marxistas entoadas na maioria dos cursos de Direito públicos e privados há 2 décadas – fato este que vem sendo alertado desde o início pelo Professor Olavo de Carvalho –, com diversos casos velados de perseguição contra integrantes da classe que “ousam” questionar o seu poder, ou melhor: o poder de quem está sentado em suas cadeiras e cadeias de comando.

Nesse novo escândalo, a OAB, através de seu Presidente, denunciado pelos demais diretores que assinam o Memorando 02 de 2020, parece também não querer “se curvar” à Reforma da Previdência, que limita todas as novas aposentadorias ao teto do INSS. E pior: diz a mídia que tal manobra seria por se tratar o funcionário de um...”arquivo vivo”! Os outros diretores dizem que não houve a citada reunião, que não houve a ata e que o pedido nem foi feito. A legislação penal prevê essa conduta, se assim confirmada, ao menos, em um tipo penal conhecido de todos, a “Falsidade Ideológica”:

“Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração de que dele deveria constar, ou nele inserir, ou FAZER INSERIR DECLARAÇÃO FALSA OU DIVERSA DA QUE DEVERIA SER ESCRITA, com o fim de prejudicar direito, CRIAR OBRIGAÇÃO, OU ALTERAR A VERDADE SOBRE FATO JURIDICAMENTE RELEVANTE”. Grifo nosso. A pena-base para este crime é de 1 a 5 anos, por configurar-se a citada ata um “documento público”.

Será que este será mais um episódio de reclame nacional que será abafado em uma negociata de gabinete e terminará em “pizza”?

TRANSPARÊNCIA TOTAL E ELEIÇÕES DIRETAS JÁ NA OAB!

HENRIQUE QUINTANILHA. Advogado formado e pós-graduado pela UFBA, foi professor da Faculdade de Direito da UFBA até 2013, conferencista e escreve para jornais desde 2003.

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