Barroso deve ser denunciado às Cortes Internacionais por crimes contra a humanidade?
É caso de genocídio?
Disse certa vez o ministro Barroso que a convocação das pessoas ao trabalho e às ruas poderia produzir um genocídio, criticando ele o Presidente Bolsonaro que defendia o retorno da população ao trabalho (link 01).
Semanas antes, o ministro Barroso havia afirmado que o adiamento das eleições para o próximo ano (2021) não seria aconselhável, mesmo estando o país com a pandemia em expansão e sem a existência de vacinas certificadas pela Anvisa (link 02).
Em novembro de 2020, por ocasião das eleição comandada pelo ministro Barroso, 113 milhões de brasileiros se deslocaram no mesmo dia para as Juntas Eleitorais em todo o país, ocasionando a maior movimentação de pessoas de modo simultâneo do mundo para os mesmos locais de votação durante a pandemia da Covid-19 (link 03).
Passados alguns dias da eleição e aglomeração de 113 milhões de brasileiros nas Juntas Eleitorais, a imprensa começa a divulgar matérias alertando sobre o aumento significativo dos casos de contaminação e mortes da Covid-19, tendo vários prefeitos e governadores determinado a bandeira vermelha ou quarentena em suas cidades (link 04).
Diante disso, podemos chamar o ministro Barroso – que liderou a maior aglomeração de pessoas do mundo durante a pandemia – de genocida, considerando ter a imprensa relatado o aumento significativo de mortes e contaminados pela Covid-19 após as eleições?
E, entendendo estar o ministro Barroso dentro da classificação que ele mesmo criou para a tipificação de genocida, conforme primeiro parágrafo deste texto, ele deve ser denunciado às Cortes Internacionais por crimes contra a humanidade?
(Pìerre Lourenço – Advogado e Diretor Jurídico do Instituto Nacional de Advocacia-INAD)
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