Folha de S. Paulo é condenada a pagar R$ 100 mil a Hang por reportagem caluniosa
A Justiça de Santa Catarina, condenou o jornal Folha de S. Paulo e a jornalista Patrícia Campos Mello ao pagamento de danos morais no valor de R$ 100 mil ao empresário Luciano Hang, da Havan.
Veja a nota da assessoria de Luciano Hang:
O Poder Judiciário de Santa Catarina condenou, nesta quinta-feira, 3 de dezembro, o Jornal Folha de São Paulo e a jornalista Patrícia Campos Mello, a pagarem uma indenização de R$ 100 mil ao empresário Luciano Hang. A decisão se deu pela publicação de reportagem caluniosa que acusou injustamente Luciano Hang de ter financiado disparos em massa no WhatsApp, com o objetivo de influenciar ilegalmente na corrida eleitoral de 2018.
É importante ressaltar que a matéria não trouxe nenhuma prova ou indício concreto de que o empresário teve qualquer relação com a prática. Mesmo assim, a reportagem foi divulgada, numa total falta de profissionalismo e respeito às práticas de um jornalismo sério que preze pela busca da verdade. Numa clara demonstração de perseguição contra o empresário, que desde então, vem sendo atacado, tendo a sua honra e dignidade questionadas publicamente, inclusive no Tribunal Superior Eleitoral.
Para Luciano Hang, a decisão é um importante passo do Poder Judiciário para corrigir essa injustiça praticada. “É revoltante e triste para o nosso país, ver que um dos jornais de circulação nacional, usa da sua estrutura para destruir a imagem de pessoas e divulgar mentiras. Mas a verdade nunca falha.”
De acordo com a Leal & Varasquim Advogados, que defende o empresário, as palavras do referido juiz, Gilberto Gomes De Oliveira Junior, deixaram claro que acusação da Folha de S. Paulo foi feita sem o mínimo de elemento de prova e não passou de uma informação falsa (fake news). “(…)por mais que seja de interesse público, é necessário que haja um mínimo de lastro investigativo, posto que sequer há lastro indiciário de conexão financeira tal qual noticiada na reportagem, objeto da presente demanda, o que torna clara a mais completa ausência de cautela, tanto por parte da repórter requerida, como do veículo de imprensa, em veiculação de tal notícia envolvendo os requerentes, mormente durante o período eleitoral, fator que agrava a conduta das requeridas em face da repercussão maior que ganha esse tipo de fato”.
A defesa de Luciano Hang ainda esclarece que irá recorrer da decisão, por acreditar que o valor fixado de R$100 mil não condiz com a gravidade dos fatos. Na opinião dos advogados, a jornalista e o jornal devem arcar com uma indenização de R$ 2 milhões. Valor que posteriormente será repassado integralmente para entidades beneficentes, que atuam em causas sociais. Uma prática comum do empresário em todas as ações cuja decisão lhe garantem ganho de causa.
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