sexta-feira, 14 de junho de 2019

Juiz absolve Adélio

Juiz absolve Adélio em ação sobre facada em Bolsonaro e manda interná-lo

Decisão de magistrado sobre o garçom que esfaqueou o presidente Jair Bolsonaro se baseou na inimputabilidade dele por transtornos mentais

O juiz federal Bruno Savino, da 3ª Vara da Justiça Federal em Juiz de Fora, absolveu nesta sexta-feira, 14, o garçom Adélio Bispo de Oliveira, considerado inimputável no processo em que é réu confesso por esfaquear o então candidato à Presidência Jair Bolsonaro, durante um ato de campanha em julho de 2018. Ao absolver Adélio “impropriamente”, isto é, considerando que há elementos para a condenação, mas que a inimputabilidade por transtornos mentais demanda medidas alternativas, o magistrado determinou que ele seja internado por tempo indeterminado, “enquanto não for verificada a cessão da periculosidade”.
“Em razão das circunstâncias do atentado e da altíssima periculosidade do réu”, Savino impôs que, depois de um tempo mínimo de três anos, uma primeira perícia médica deve aferir se houve “cessação da periculosidade” do esfaqueador. Conforme a decisão do juiz federal, Adélio Bispo de Oliveira deve ficar custodiado na penitenciária federal de Campo Grande (MS), onde está preso desde setembro de 2018.
Filiado ao PSOL por sete anos, conforme VEJA revelou à época, o garçom alegou motivações religiosas e políticas para atacar o então presidenciável, o que o levou a ser enquadrado na Lei de Segurança Nacional.
O laudo psiquiátrico considerado na sentença afirma que Adélio é portador de Transtorno Delirante Persistente e que a facada em Bolsonaro foi consequência direta da doença. O parecer técnico já havia baseado a decisão do juiz federal segundo a qual Adélio é inimputável, tomada em maio.

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