domingo, 16 de junho de 2019

#deportaGreenwald

#deportaGreenwald


 *O 107 artigo do Estatuto do Estrangeiro, promulgado em 1980 por João Figueiredo, reza que “o estrangeiro admitido no território nacional não pode exercer atividade de natureza política, nem se imiscuir, direta ou indiretamente, nos negócios públicos do Brasil*”.


*No artigo 65, lê-se que “é passível de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais*”.
*Fora Glenn Greenwald*!

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