NEGLIGÊNCIA PROFISSIONAL
Diogo Mainardi é condenado a indenizar ex-diretor da ANP por informação falsa
A liberdade de imprensa não é um direito absoluto e deve ser exercida sem abusos, ou seja, no limite a não atingir direito da personalidade constitucionalmente garantido ao cidadão, pena do autor e do propagador da notícia serem civilmente responsabilizados pelo dano decorrente do abuso.
Com base nesse entendimento, o juízo da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espirito Santo decidiu condenar a editora Abril e o jornalista Diogo Mainardi a pagar uma indenização de R$ 70 mil a Victor de Souza Martins, ex-diretor geral da Agência Nacional de Petróleo (ANP), a sua mulher, Josenia Bourguignon Seabra, e a empresa Análise Consultoria e Desenvolvimento
No entendimento dos desembargadores, a condenação foi justificada por conta da negligência do jornalista com informações consideradas inverídicas. Na ocasião, Mainardi publicou uma série de informações falsas sobre uma suposta operação da Polícia Federal para apurar desvios de royalties da Petrobras e da qual Martins seria alvo.
"Não há nenhum documento oficial que revele a iminente deflagração, àquela época, da operação mencionada na matéria jornalística publicada pelos réus ou mesmo que o autor Victor de Souza Martins teria sido investigado por suspeita de comandar esquema de corrupção na Petrobras, utilizando-se da estrutura e do comando da própria ANP", revela o desembargador relator, Annibal de Rezende Lima em seu voto.
O ex-diretor da ANP foi representado pelo advogado Guilherme Domingues de Oliveira.
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0011915-58.2012.8.08.0024 (024120119151)